ALTA RODA, Fernando Calmon
Em junho
próximo, motoristas e empresas devem se preparar para novas exigências, que
tornarão mais difícil transferir pontos, gerados por multas, da carteira de um
motorista para outro. A resolução 363 do
Contran, de outubro de 2010, determina que o proprietário do veículo e o
infrator precisam reconhecer assinaturas, presencialmente, em cartório, na sede
local do Detran ou órgão responsável pela multa. E manteve o prazo de 15 dias para
todo o processo. Hoje, a exigência é enviar por correio a notificação com assinatura
do infrator e cópia de documento que a contenha. O funcionário público deve
reconhecê-la por comparação.



