quarta-feira, 25 de maio de 2016

SANCIONADA LEI QUE OBRIGA O USO DE FAROL BAIXO DURANTE O DIA NAS ESTRADAS


Infração ocasionará multa de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH


Aos que pensam que os faróis do carro servem somente para iluminar vias durante a noite, um aviso: o uso de faróis baixos aumenta consideravelmente a visibilidade do carro também durante o dia. Com base nesta constatação o Presidente interino Michel Temer sancionou lei que obriga todos os motoristas a ligarem os faróis baixos durante o dia enquanto estiverem dirigindo nas estradas de todo o país.


A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União ontem, terça-feira (24). A lei 13.290/2016 começa a vigorar daqui a 45 dias, a partir de 7 de julho, prazo útil para os cidadãos se adaptarem às novas regras.

É importante lembrar que não somente o não-uso de faróis baixos durante o dia é passível de multa. Faróis desregulados ou com lâmpadas queimadas também podem gerar nova multa de igual valor (R$ 85,13) e pontuação na carteira (4 pontos). A atitude mais adequada, antes de viajar, é verificar o funcionamento dos faróis baixo e alto. Em caso de queima recomenda-se a troca das lâmpadas de ambos os lados, para evitar diferenças de regulagem e intensidade.

Um comentário:

  1. Se eu fosse artista (intelectual?) juntava minha "turminha", dos que mamam nas tetas do governo, reclamando da medida.Sendo brasileiro simples,aposentado e pagador de impostos,religiosamente, só resta engolir mais essa medida e pedir a Deus para a lâmpada não queimar no percurso.

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