ALTA RODA, Fernando Calmon
Em junho
próximo, motoristas e empresas devem se preparar para novas exigências, que
tornarão mais difícil transferir pontos, gerados por multas, da carteira de um
motorista para outro. A resolução 363 do
Contran, de outubro de 2010, determina que o proprietário do veículo e o
infrator precisam reconhecer assinaturas, presencialmente, em cartório, na sede
local do Detran ou órgão responsável pela multa. E manteve o prazo de 15 dias para
todo o processo. Hoje, a exigência é enviar por correio a notificação com assinatura
do infrator e cópia de documento que a contenha. O funcionário público deve
reconhecê-la por comparação.
O Contran
alegou fraudes nas transferências de pontos. Há exemplo de uma pessoa, no
interior de São Paulo, que teria acumulado 85.000 pontos e outro no qual um
motorista falecido recebia a pontuação de vários infratores. O próprio Conselho
decidiu, na mesma resolução, que os Detrans devem adaptar seus sistemas de
informática para acompanhar o acúmulo de indicações suspeitas. Seria a
providência mínima, antes de se baixar uma norma tão trabalhosa para os
envolvidos, mas pouco foi cumprido.
Na
realidade, nem Detrans e nem cartórios estão preparados para atender os motoristas.
Além de fazer com que a grande maioria pague, em termos de transtornos,
despesas e perda de tempo, pela minoria ligada às fraudes. Se um carro de São
Paulo (SP) recebe uma multa em Aracaju (SE) e o dono não estava ao volante, ele
e o infrator terão de comparecer ao cartório no Nordeste. Absurdo.
O que
ocorrerá às empresas que cedem carros a funcionários, transportadores de
cargas, locadoras, além de concessionárias e lojas? Terão 15 dias para resolver
tudo. Locadoras se queixam também da impossibilidade de obrigar um estrangeiro
a ir um cartório para deixar uma procuração, no caso de receber multas. Michel
Lima, diretor do Sindicato de Locadoras do Paraná, destaca outro aspecto ruim:
“Sem tempo
ou possibilidade de atender trâmites, a multa acabará cobrada em dobro
(agravamento). Aumentará a impunidade do infrator, que vai preferir pagar a
receber pontos no prontuário e ficar sujeito à suspensão da carteira de
habilitação”. E fica a dúvida se, de fato, o objetivo é punir maus motoristas
ou arrecadar mais com o agravamento.
Essa
resolução lembra a polêmica lei antipirataria na internet, em discussão nos EUA:
tentativa de transferir responsabilidades de fiscalização dos governos aos
portais de busca. No caso brasileiro, obrigar a quem não tem “culpa no
cartório” a ir ao próprio cartório para provar sua inocência. Em São Paulo, a
Companhia de Engenharia de Trânsito, um dos responsáveis pelas multas na
cidade, informou que 18% das infrações recebem pedidos de transferência de
pontos. Quantos são ilegítimos, ninguém sabe.
Em outros
países o sistema de pontuação é coisa séria: só se aplica a transgressões
graves. Aqui a lei nasceu errada e quaisquer infrações, mesmo leves e administrativas,
se acumulam até chegar à fronteira dos 20 pontos. Como há burocracia para
transformar em advertência as multas leves e médias, como previsto no Código de
Trânsito Brasileiro, poucos se beneficiam. E o justo paga pelo pecador.
RODA VIVA
RODA VIVA
ASSOCIAÇÃO de importadores sem fábricas
no País, Abeiva, espera que o governo coloque alguma alternativa, dentro dos
próximos 30 dias, para sustentar a atividade. Fala-se de cotas, em volume e/ou
valor. Há marcas generalistas e especialistas, de baixo e de alto preço.
Conseguir fórmula de redução do imposto que agrade a todos não é tarefa fácil.
IMPORTADORES alegam terem chegado ao
fim os estoques de produtos, ainda sem incidência de maior carga fiscal. Isso
levaria a aumento de preços e aprofundamento da queda de vendas. De qualquer
forma, a valorização do dólar frente ao real – 25% nos últimos nove meses – já
tirou parte da competitividade. Trata-se de um risco de negócio que sempre
existiu.
NOVO capítulo na árdua disputa por compradores
do mercado de luxo dos EUA, em especial entre marcas premium praticantes de margens
de lucro maiores. BMW acaba de anunciar que dará isenção de despesas de
manutenção durante 80.000 quilômetros ou quatro anos de uso. Evita, assim, descontos
na hora da compra e deixa transparecer confiabilidade mecânica.
FALTA algo de racionalidade na
discussão sobre uso indiscriminado de bicicletas em ruas e avenidas
movimentadas. Nem mesmo se considera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em
decisões atabalhoadas. Como equiparar bicicletas elétricas e comuns, no Rio de
Janeiro, dispensando aquelas de exigências de segurança previstas no CTB, sem
respaldo legal para tanto?
Fernando Calmon, engenheiro e jornalista especializado desde 1967, quando produziu e apresentou o programa Grand Prix, na TV Tupi (RJ e SP) até 1980. Foi diretor de redação da revista Auto Esporte (77/82 e 90/96), editor de Automóveis de O Cruzeiro (70/75) e Manchete (84/90). Produziu e apresentou o programa Primeira Fila (85/94) em cinco redes de TV.
Sua coluna semanal sobre automóveis, Alta Roda, começou em 1999. É publicada em uma rede de 86 jornais, revistas e sites. É correspondente para o Mercosul do site inglês just-auto. Além de palestrante, exerce consultoria em assuntos técnicos e de mercado na área automobilística e também em comunicação.
fernando@calmon.jor.br e www.twitter.com/fernandocalmon
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